Atendimento e Instrução de AR para Estudo, Investigação, Atividade Altamente Qualificada, Cartão Azul e Estatuto de Residente de Longa Duração – 07/05/2026
Conteúdos Programáticos:
I - Enquadramento
Apresentação (Identificação da Lei 23/2007, de 04 de julho, na redação atual (REPSAE) e do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na redação atual);
Artigo 2.º, n.º 1, al. o) REPSAE – Referente à transposição de Diretivas para a ordem jurídica nacional;
Artigo 3.º, n.º 1 do REPSAE – Definição de alguns conceitos a considerar na interpretação da Lei;
Âmbito de aplicação – artigo 4.º REPSAE
II - Condições gerais de entrada em TN:
Documentos de viagem e documentos que os substituem (Artigo 9.º REPSAE);
Visto de entrada (Artigo 10.º REPSAE);
Meios de subsistência (Artigo 11.º REPSAE_ Artigo 12.ºA DREG) | Portaria dos meios de subsistência;
Termo de responsabilidade (Artigo 12.º REPSAE_ Artigo 5.º º DREG);
Declaração de entrada e boletim de alojamento – Artigos 14.º, 15.º e 16.º.
III - Vistos
Tipos de vistos concedidos no estrangeiro (artigo 45.º REPSAE);
Validade territorial dos vistos (artigo 46.º);
Competência para a concessão de vistos (artigo 48.º);
Visto de Estada Temporária (Frequência de programa de estudos com duração inferior a 1 ano) (artigo 54.º, n.º 1, alínea f));
Visto de Estada Temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada (artigo 54.º, n.º 1, alínea d) e artigo 57.º);
Visto de residência (artigo 58.º);
Visto de residência para atividade altamente qualificada (artigos 61.º e 61.ºA);
Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado (artigo 62.º).
IV – Autorização de residência
Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária (art.º77.º)
Autorização de residência para exercício de atividade altamente qualificada (artigo 90.º REPSAE);
Autorização de residência para estudantes do ensino superior (artigo 91.º REPSAE);
Mobilidade dos estudantes do ensino superior (artigo 91.ºA REPSAE);
Autorização de residência para investigadores (artigo 91.º-B REPSAE);
Mobilidade dos investigadores (artigo 91.º-C REPSAE).
Autorização para Estudantes (Ensino Secundário e Profissional artigo 92.º REPSAE);
Autorização de Residência para Estagiários (art.º 93.º REPSAE)
Autorização de Residência para Voluntários (artigo 94.º REPSAE);
Direito de residência do titular do Estatuto de Residente de Longa Duração em outro Estado-membro da União Europeia (artigo 116.º REPSAE);
Concessão do Estatuto de Residente de Longa Duração (artigo 125.º)
Autorização de residência ‘cartão azul UE’ (artigo 121.ºA e sgs)
Formadora:
Isabel Ribeiro – Coordenadora da Unidade de Apoio às Autorizações de Residência para Estudo – UAREO/DPAQ