Lei da nacionalidade - Instrução e tramitação dos requerimentos1.ª Parte – Manhã- Lei da Nacionalidade – Aspetos Gerais- Atribuição de Nacionalidade – Artigo 1.º da Lei n.º 37/812.ª Parte –Tarde- Aquisição da Nacionalidade por Naturalização» Aquisição da nacionalidade pelo tempo de Residência - Artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 37/81» Aquisição da nacionalidade pelos descendentes de Judeus Sefarditas portugueses - Artigo 6.º n.º 7 da Lei n.º 37/81Material de Apoio a levar para a sessão:- Lei da Nacionalidade – Lei n.º 37/81, de 3 de outubro- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro de 2006