Do que se trata?
É um acordo de cooperação que visa, primordialmente, permitir um aconselhamento especializado por parte de um profissional devidamente habilitado, ao mesmo tempo que se pretende proteger o cidadão, garantindo que não lhe são prestadas informações jurídicas e fiscais por alguém não qualificado.
Qual a importância do protocolo?
Por uma questão de proximidade, as famílias enlutadas obtêm, muitas vezes, aconselhamento sobre questões sucessórias junto dos profissionais que se encarregam dos serviços funerários. Contudo, estes não têm a necessária formação jurídica para prestar um aconselhamento correto e de qualidade. Esta situação provoca problemas desnecessários, constituindo-se como um grave perigo para os cidadãos e para os consumidores, com custos e prejuízos muito elevados. O solicitador é um profissional devidamente habilitado e, além das suas competências técnicas, encontra-se obrigado a sigilo profissional e ao escrutínio disciplinar por parte da OSAE.
Qual o objetivo?
De cariz preventivo, o protocolo pretende defender os interesses dos cidadãos, garantindo-lhes a prestação de serviços de aconselhamento jurídico de qualidade e com segurança. Pretende ainda evitar que, desejando apenas ajudar, os profissionais das agências funerárias incorram no crime de procuradoria ilícita, tipificado na Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto, que, sem prejuízo da competência dos advogados, estabelece os atos de consulta jurídica como próprios dos solicitadores.
Em que se concretiza?
A par de uma campanha de sensibilização e informação a ser dinamizada por ambas as entidades, a OSAE aprovou um procedimento tipificado e que engloba um conjunto de atos a praticar na sequência de óbito: o "Procedimento de Sucessão Hereditária". Os Solicitadores inscritos neste procedimento constarão de uma bolsa a que as agências e os cidadãos poderão recorrer.
Que atos contempla o Procedimento?
· Aconselhamento jurídico e fiscal relativamente a questões sucessórias;
· Obtenção do Número de Identificação Fiscal da herança indivisa;
· Preparação, preenchimento e entrega de Modelo I de Imposto de Selo, análise da necessidade de entrega de pedidos de avaliação em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis;
· Preparação da Habilitação de herdeiros;
· Previsão de outros serviços e custos subsequentes.
Nota/condições: a inscrição na bolsa do procedimento de sucessão hereditária implica a frequência de uma sessão de esclarecimento sobre os atos a que respeita o Procedimento de Sucessão Hereditária, bem como a ausência de dívidas à OSAE de qualquer natureza. A inscrição na bolsa implica um pagamento de 20€, a liquidar aquando da primeira nomeação protocolada.